Ações em defesa dos vulneráveis
Lilia Cristina2021-06-30T18:31:36-03:00Instituto Seres do Bem busca junto à OAB solução para ampliar a defesa dos idosos.”
“O sentido de nossa vida está no futuro que nos espera; não saberemos quem somos, se ignorarmos quem seremos: aquele velho, aquela velha, reconheçamos-nos neles.” (Fragmentos – Obra “A Velhice” – Simone Beauvoir – pg.12)
Não há argumento que se contraponha ao direito liquido e certo à vida, o qual não se restringe apenas ao direito de viver puro e simples, mas engloba o direito de viver com dignidade.
E é justamente em busca desta proteção à dignidade da pessoa idosa que nos dirigimos a este respeitado Conselho.
Na contramão dos dispositivos legais emanados inclusive da Carta Magna que firmam como dever primaz da família e da sociedade, à proteção ao idoso, a estatística do Disque 100 (serviço de recebimento de denúncias contra violações de direitos humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) do último ano (2017), aponta um aumento vertiginoso nas violações do direito da pessoa idosa, sendo as mais recorrentes de negligência com 76,84% das denúncias, violência psicológica com 56,47% e abuso financeiro e econômico/ violação patrimonial com 42,82% das denúncias.
Revela ainda a pesquisa um dado alarmante: o Distrito Federal está entre os dez estados com o maior número de denúncias per capita: são 350,7 denúncias de violações ao direito do idoso, para cada 100 mil habitantes!
Rotineiramente percebemos que, por vezes, a omissão que corrobora para encorpar tais estatísticas, infelizmente não vem apenas da sociedade, mas daqueles que assumem o poder/dever de zelar pela efetivação dos direitos de todos, mais ainda dos idosos.
A preocupação de promover uma justiça mais eficaz, faz parte da Agenda 2030 da Onu, sendo incluídos entre os 17 objetivos para transformar o mundo, os objetivos de promover justiça, paz e desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
O aumento das Violações do direito da Pessoa idosa, tornando-se emblemático do quão expostos e desamparados estão os provectos da nossa sociedade, frente à tropelia astuciosa de mendazes e o menoscabo do próprio Estado, justamente no ano definido como ano de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e mesmo diante dos objetivos assumidos pelo Brasil com a agenda 2030.
Assim, diante do clamor da sociedade já exaurida frente a usurpação de seus direitos e sopesando que a Lei, em razão de seus critérios de vulnerabilidade, exige que o Estado atenda os reclamos sociais, demonstrando nitidamente a sua intenção de proteger os que se encontram nas extremidades da vida, o Instituto Seres do Bem ousou buscar junto ao Conselho da OAB, apoio para que as diretrizes e normativas de proteção ao direito da pessoa idosa, não sejam apenas letra morta dos dispositivos legais, mas tenham efetividade.
Entre os pedidos a recomendação para que, no âmbito do judiciário, exista uma Vara específica para tratar dos direitos da pessoa idosa, bem como que exista acompanhamento de profissional qualificado em Cartórios de Registro Civil, Ofício de Notas, Títulos, Documentos e Registros Imobiliários, para orientar e certificar-se da lisura de negociações que envolvam pessoas idosas, prestando todos os esclarecimentos e realizando os questionamentos necessários sobre as transações, como forma de proteger os idosos de coações, ludíbrios ou crimes de estelionato que está entre os que mais acontecem.
O caso foi encaminhado pelo Presidente Carlos Lamachia à presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa. Vamos acompanhar!